29/11/2010

A ditadura do capital

Era final de dezembro e o mundo que imaginava e via como real, desabou.

Aos sete anos percebi, pela primeira vez, o quanto uma mentira pode tornar-se real se a sociedade a propagar. Senti-me manipulada e órfã do “bom velhinho”.

Incredulidade. Decepção. Não porque sentiria falta dos presentes, afinal, meus pais encarregavam-se daquela tarefa. Mas porque o senhor que vivia no Pólo Norte, que vi no Shopping Center, todo pomposo, bochechas rosadas, que minha mãe contou ser real e que meu pai contou ser real, simplesmente, não existia!

Nós somos frutos do meio. Não nascemos ruins. Não nascemos bons. Nascemos, e a sociedade nos molda da forma como ela quer.

Confiamos naquilo que é imposto. Acreditamos que vivemos em uma sociedade evoluída.

A tecnologia, sim, evolui. Mas e a sociedade?

Passa século, entra século, o que vemos é a mesma sociedade movida ao lucro.

Passa século, entra século, o que vemos é a mesma sociedade movida ao capital.

Passa século, entra século, o que vemos é a mesma sociedade movida às desigualdades sociais.

A pirâmide sempre lá. Intacta. Onde estão os seres evoluídos? Não deveriam acabar com a fome? Afinal, como uma sociedade evoluída deixa a maioria dos seus indivíduos na miséria?

Os poderosos, donos do capital, não deixam a sociedade evoluir. Somos moldados, somos escravos daqueles que manipulam nosso pensar.

Até quando acreditaremos que vivemos em democracia, enquanto a mídia, que possui total poder de manipulação, é movimentada por interesse de poucos, donos de maior poder aquisitivo?

O dinheiro - mecanismo arcaico, inventado no século VII a.C - dita as regras. Onde está, mesmo, a evolução?

A sociedade sempre considerou o elitismo, o lucro e a desigualdade como normais. Há séculos o conceito não muda. A sociedade continua estática em suas idéias.

O capitalismo e qualquer outro sistema, já implantados, são falhos. O motivo: são movidos pelo dinheiro.

Um sistema movido a capital não se interessa pelo bem-estar do indivíduo. Interessa, apenas, pelo lucro, que desencadeia uma competição corrupta - os donos de empresas alastram propagandas com o intuito de lucrar e, portanto, o conteúdo das mesmas, na quase totalidade das vezes, não é real - e guerras.

A abundância é inimiga do lucro, uma vez que a escassez mantém o produto valioso. Se, por exemplo, aparecesse ouro em todos os lugares, ele seria completamente desvalorizado. A pobreza, logo, é companheira do sistema e garante poder à minoria.

A eficiência também é prejudicada. As empresas ganham com a venda de seus produtos e, então, não se interessam em criar produtos duráveis, eficientes. Querem sempre criar novos produtos. A tecnologia, portanto, não é desenvolvida de forma ideal.

Por fim, o dinheiro desencadeia a corrupção.

A minoria quer a continuidade desse sistema e, como detém o poder, ou seja, o capital, manipula, de todas as formas, a maioria.

A maioria não tem o que comer. Não tem onde morar. A maioria sobrevive, apenas.

Onde está a evolução? Entra ano, passa ano, entra século, passa século, a sociedade é a mesma. Injusta. Hipócrita. Manipulada.

O dinheiro, a cada dia, é multiplicado pelos bancos. É fictício. E a inflação é o produto da ficção.

Perante esta sociedade doente, somos meras crianças de sete anos. Acreditamos que o capitalismo é um sistema justo e, como a sociedade, permanecemos involuídos e doentes.

Vendados, enxergando absurdos, não fazemos nada.

Afinal, enquanto lambuzamos os beiços diante do banquete diário, assistimos a um documentário sobre a miséria no Brasil e no mundo. A foto de uma criança faminta e esquelética aparece. A comoção é geral. Comentamos nossa “tristeza” e, inertes, abocanhamos o filé mignon mal passado.

22/11/2010

Desconstruindo uma decisão machista sobre a Lei Maria da Penha

O Sr. Juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas/MG, em decisão (autos nº. 222.942-8/06), no mínimo, indecente, defendeu a inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha utilizando-se de argumentos extremamente machistas. 

Nenhuma surpresa uma pessoa com idéias machistas defender a inconstitucionalidade de uma lei que visa, justamente, acabar com a discriminação por gênero, fruto do histórico patriarcal brasileiro. Porém, um Juiz de Direito fundamentar sua decisão desconsiderando o verdadeiro significado do princípio constitucional da isonomia e se aproveitando de um preconceito antiquado, é decepcionante.

O juiz alega que a lei é uma “heresia manifesta”. Segundo ele, “fere a lógica de Deus”, que disse à mulher: “o teu desejo será o teu marido e ele te dominará”.

Critica a mulher moderna. De acordo com o magistrado, a mulher moderna frustrou-se como mulher. Completa dizendo que a lei não dá ao homem o direito de errar e “a vingar este conjunto normativo de regras diabólicas, a família estará em perigo”. 

Edílson Rodrigues não apenas demonstra-se machista, mas também discrimina os gays ao criticar a adoção e o casamento realizados por homossexuais.

Em relação à Constituição, Rodrigues comenta que a Lei não regulamenta o artigo 226, parágrafo 8º da Carta Magna, uma vez que visa defender apenas a mulher. Pergunta o motivo de colocar somente a mulher como sujeito passivo da lei.

Desconstruir as idéias defendidas na decisão proferida pelo ilustre magistrado não é complicado. 

O primeiro critério a ser analisado é o fator de desigualação. 

A lei será geral quando compreender um grupo de pessoas e individual quando se voltar a um único sujeito. Será abstrata quando a situação puder se repetir e concreta quando a situação for única e não puder se reproduzir.

A regra geral jamais poderá desrespeitar o princípio da isonomia, assim como a regra abstrata. A regra individual ferirá o princípio quando se referir a sujeito determinado, porém, não desrespeitará quando se referir a sujeito indeterminado. Já a regra concreta, se geral, acatará o princípio, mas, se individual, não acatará.

Pode-se afirmar, ao avaliarmos a Lei Maria da Penha, que ela é geral, uma vez que compreende um grupo de pessoas (as mulheres). É, ainda, abstrata: a agressão à mulher é fato recorrente no nosso dia-a-dia.

Importante lembrar que a lei baseia-se em eventos e circunstâncias que acontecem todos os dias. A essência da questão são as pessoas e as situações em que elas estão.

A Lei, portanto, a considerar o primeiro critério abordado, não desobedece ao princípio constitucional da igualdade.

O segundo critério que mira reconhecer se há desrespeito ao princípio em questão, é identificar se existe uma ligação lógica entre o fator diferencial e a desequiparação resultada.

A discriminação que a Lei nº. 11.340/06 carrega não é casual e muito menos gratuita. Colocar apenas a mulher como sujeito passivo justifica-se. Dados demonstram percentuais altíssimos referentes à violência doméstica contra a mulher e diz como o histórico patriarcal foi essencial para que exista esta discriminação por gênero no Brasil. 

É indispensável a atuação do Estado através de uma ação afirmativa, para que a igualdade material seja assegurada às mulheres. 

Ou seja, comprovado que há coerência entre o tratamento jurídico distinto e o fator diferencial inerente ao grupo.

A considerar o segundo critério, a lei, logo, não viola o princípio constitucional da igualdade.

O terceiro e último critério é ponderar se a discriminação está em harmonia com os interesses constitucionais.

De acordo com artigo 3º da Constituição de 1988, incisos I e IV, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidária, além de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.

Ora, a Lei Maria da Penha nada mais visa que coibir a enorme violência contra a mulher existente no Brasil. Visa, portanto, construir uma sociedade mais justa e promover o bem de um grupo tratado desigualmente. Logo, mostra-se em harmonia com a Constituição. 

O artigo 4º, inciso II, da Carta Magna determina que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.

A violência doméstica contra a mulher é considerada uma violação aos direitos humanos. O advento de uma lei que visa diminuir tal violação está, desta forma, de acordo com a Constituição.


Artigo 226 da Constituição Federal, parágrafo oitavo, expõe que a família tem especial proteção e que o Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

A violência contra a mulher no Brasil é alarmante e recorrente, e, portanto, evidencia a necessidade da existência de mecanismos que coíbam o abuso da mulher. Desta forma, protege a família. A Lei está de acordo, mais uma vez, com a Constituição.

Certo, então, que a Lei nº. 11.340, denominada Lei Maria da Penha, não preenche critério algum que desrespeite o princípio da isonomia elencado no artigo 5º da Constituição. A Lei Maria da Penha é definitivamente constitucional neste aspecto. Afirmar o contrário é ignorar o verdadeiro significado de um princípio tão importante para a sociedade. É se utilizar de argumentos fracos. É desconhecer que ao Estado é conferido o dever de proteger os desiguais através de mecanismos que discriminam legitimamente.

Exmo. Juiz perguntou o motivo de colocar somente a mulher como sujeito passivo da lei. O desafio a desconstruir os argumentos enumerados aqui e em outros vários lugares que procuram argumentos e não se utilizam de um mero sensacionalismo machista para justificar suas decisões.

Importante observar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sua 4ª Câmara Criminal, declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha, no final de 2008. Determinou que este juiz de Sete Lagoas/MG analisasse as medidas protetivas requeridas na ação.

O Conselho Nacional de Justiça, em 09/11/2010, decidiu afastar o Sr. Juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues, por dois anos, por considerar machista a decisão de 2007, mecionada acima, proferida pelo magistrado, referente à Lei Maria da Penha.

Obs. Mesmos critérios utilizados para demonstrar a constitucionalidade da Lei Maria da Penha comprovam, também, a constitucionalidade do PL122/2006.

16/11/2010

O direito dos homossexuais: a constitucionalidade do PL122/2006

A impunidade, perceptível no último caso em que jovens acusados de homofobia foram libertos, demonstra o atraso do Estado perante o assunto. É evidente a necessidade da criação de mecanismos que coíbam a violência contra homossexuais.
 
As igrejas pregam que é legítimo discriminar homossexuais. Carregam que uma lei contra a homofobia atacaria sua liberdade de expressão. Dizem que o PL122/2006 torna os gays uma “categoria intocável”.

A partir do momento em que a crença das instituições religiosas é mais importante que o bem estar dos indivíduos, é preciso que o Estado, baseando-se nos princípios constitucionais, aja.

Afinal, a Constituição defende que o Estado deve agir para que a sociedade seja cada vez mais justa e igual. Os grupos desiguais necessitam da ação do Estado. Aristóteles, justamente, proclamou: “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam".


O objetivo da Constituição é construir uma sociedade livre, justa e solidária. Promover o bem de todos sem preconceitos e discriminações.

Todos possuem direito à liberdade de expressão. Mas existem limites. Não podemos simplesmente falar o que bem entendermos. Se o que profanarmos atingir a liberdade, a moral e a honra de alguém, devemos pagar.

O PL122 não impossibilita a igreja de dizer que homossexualidade é pecado. Pelos termos da igreja, 99% da população é pecadora, por diversos motivos.

O projeto de lei simplesmente garante que a discriminação violenta contra gays também seja punida. Nada mais constitucional.

O Estado veda qualquer tipo de discriminação cuja justificativa seja capenga. E discrimina validamente, através das ações afirmativas, para proteger os desamparados.

As leis que abrigam os desiguais não os colocam em uma “categoria intocável”. As mulheres não são melhores porque a Lei Maria da Penha foi criada. Apenas estão mais amparadas pelo Estado, uma vez que é alarmante a violência doméstica contra a mulher.

Os números demonstram que a violência contra homossexuais também é alarmante. Como vimos, o Estado deve agir para garantir amparo aos desamparados. O PL122, portanto, é ação legítima.

O Estado é laico. Ele deve se basear na Constituição e não no que a igreja prega.

A tolerância ainda está em falta no vocabulário brasileiro.
A crença de uns não justifica a agressão a outros.

Até quando a igreja avalizará o ódio? 


Até quando algumas pessoas e instituições de ensino aplaudirão tamanho atraso e desrespeito?


08/11/2010

A real democracia revela o legítimo opressor

“Liberdade, Igualdade e fraternidade”.

A origem da atual sociedade, a capitalista, baseou-se na frase acima. Revolucionários pregavam a liberdade no sentido amplo, defendiam uma sociedade liberta da miséria, da fome e do subemprego. Afirmavam que todos eram iguais e que a fraternidade expressava-se no respeito à dignidade de todos os homens, sem distinção. Negavam o egoísmo. O lema era “cada um por todos e todos por um”.

Naquela época, o poder estava nas mãos de poucos, que dominavam o restante considerado, por eles, inferior. A hereditariedade ditava as regras. A religião imperava e aproveitava-se da crença do povo para obter poder.

Os trabalhadores não podiam votar. Viviam em péssimas condições. Os burgueses desejavam a democracia, queriam direitos iguais.

Até que o lema democrático venceu. Os burgueses tomaram o poder. O capitalismo imperou.

Diante da "xenofobia" descarada e orgulhosa que atualmente escancara-se - que na verdade é o ódio ao pobre e não exatamente uma xenofobia - oportuno destacar que a causa da aversão, do preconceito, enfim, deste absurdo, foi previsto por um dos maiores filósofos de nossa história: Karl Marx.

Segundo Marx, o capitalismo é representado por um Estado que serve de instrumento para a classe dominante - detentora do capital - oprimir a outra classe. Para ele, no capitalismo, a política protege somente os interesses da burguesia. O restante é considerado um grupo inferior que não merece a atenção do Estado.

Os revolucionários que lutaram por uma sociedade melhor, mais justa, hoje estariam perplexos ao ver razão nas palavras de Marx. O capitalismo representa a mesma injustiça do senhor feudal.

O ciclo vicioso da tirania está sendo quebrado pelo atual governo.

Agora, no Brasil, a classe oprimida possui alternativas. Para “qualquer um” há a possibilidade de crescimento. O Estado mudou. É comandado por um oprimido. Sempre subjugado e discriminado, ele desatou as amarras do opressor. Ainda motivo de chacota para alguns, ele sorri diante da ignorância daqueles que se dizem melhores e que, orgulhosos, embebedam-se da prepotência, da falta de argumentos e do rancor.

Importante ressaltar as palavras de Max Weber, que ampliou o pensamento de Marx ao estudar os estamentos. Segundo ele, o status é uma qualificação em função de honras sociais. Ou seja, o trabalhador que nasceu humilde, e que, com seu suor, conseguiu maior capital, é ainda assim rejeitado pelos grupos pré-estabelecidos. E o burguês falido, de família socialmente reconhecida, continua a ser respeitado em seu meio. A eficácia da velha hereditariedade é notória.

A classe opressora não engole tamanho disparate, afinal, somente ela deve beneficiar-se do Estado. A outra classe não pode se favorecer: isso atingiria um dos princípios básicos do capitalismo. Ora! O capitalismo não dá oportunidade a todos! É um equívoco absurdo o Estado promover melhoras aos oprimidos, afinal, eles são oprimidos! Os opressores são a voz do Estado, que deve ser comandado pela minoria e para ela.

A classe média, principalmente, não admite que milhões de “operários” subam à classe que pertence a ela. Sente-se encurralada. Diminuída. Ela não quer assemelhar-se ao humilde. Não suporta ser comparada ao “baixo” trabalhador. O motivo da soberba, o status, está ameaçado. Nada mais humilhante.

A classe opressora não admite que os oprimidos sejam capazes. O burguês de hoje despreza o voto dos pobres. Não se conforma com uma política para todos. Ele quer usufruir do domínio, do poder. Quer se gabar. Quer acreditar que são “seres“ elevados. Desesperadamente, saem aos berros proclamando superioridade. Defendem a hereditariedade do capital!

O egoísmo faz-se presente de forma grosseira.

A pura e envelhecida disputa entre classes ocasiona uma série de preconceitos e discriminações.

Movimentos separatistas, sem o menor pudor, surgem e divulgam o ódio. Como o necessitado de hoje possui poderes iguais e finalmente está consciente de sua força, uma minoria hipócrita rebela.-se Sente-se órfã do Estado que agora cuida de todos os filhos.

Curiosa contradição é nítida no separatista. Ele vota no neoliberal, naquele que prega o Estado mínimo. Mas o Estado que ele almeja é o mínimo ou o desigual? Afinal, historicamente, o governo por eles defendido favoreceu as classes opressoras.  

A verdadeira face do capitalismo é divergente do que pregavam os revolucionários. É tudo aquilo que repudiavam. Tudo o que combatiam.

O neoliberal busca o clero para ludibriar o povo. A artimanha de séculos atrás se fez presente. Quiseram aproveitar-se da crença da população. Tamanho retrocesso é infame. O desrespeito com a população, sem limites.

O capitalismo corrompido, para desespero de uma minoria egoísta, é afetado.

Mas a revolução democrática ainda está no começo.

Os combatentes precisam unir-se. Pregar a legítima fraternidade. A legítima igualdade. A legítima liberdade.

O fundamental respeito!

E, como nunca, condenar o egoísmo impregnado na sociedade.

05/11/2010

O motivo das gargalhadas

Nestas eleições, tanto Dilma quanto Serra defenderam o bolsa-família. Cômico perceber que muitos serristas, ainda assim, criticam o programa. Será que ao menos sabem que o candidato propunha pagar um 13º de bolsa-família? Ao menos sabem que até pouco tempo o mesmo candidato ridicularizava o chamado “bolsa-esmola”, e que, aberta a campanha eleitoral, passou a defendê-lo?

Com bastante desprazer, escutei que alguns e-mails que mando sobre política são absurdos. Absurdo, para mim, é a pessoa voltar ao pré-primário, ou seja, defender-se através de palavras vazias, assim como eu fazia no auge dos meus cinco anos.

Não é necessário retroceder. Uma conversa baseia-se em fatos, análises, dados e derivados. Não em um mero “absurdo”. Em um simplório “bobo”. Em um prepotente “burro”.

O rancor muitas vezes corrói o cidadão. Vejo nos olhares. Com bastante preocupação e um leve sorriso, presenciei um rapaz, munido de hilárias caras e bocas, imitando a presidenta Dilma. Novamente, a nostalgia tornou-se presente e lembrei-me da vez em que, ao tentar irritar uma coleguinha do primário, passei a imitá-la. Tão patética cena se fez cômica. Pena que o objetivo do rapaz não era o gargalhado.

Dizem que o bolsa-família é “um programa assistencialista e populista”. Que é uma “compra de votos”. Intuo que uma análise tão ingênua sobre importante programa é condenável.

O bolsa-família beneficia milhões de miseráveis que necessitam do básico: comer. Só este motivo me convenceria de que é fundamental. No entanto, um exame menos precário e bem simples demonstra que ele também proporciona outros benefícios.

O humilde da cidade pequena, que recebe a bolsa, finalmente, pode comprar. O comércio, então, se expande. O número de empregos aumenta, afinal, há mais demanda.

O dono do comércio vende mais e, conseqüentemente, compra mais. Se ele compra mais, outro estabelecimento beneficia-se. A produção dos produtos aumenta. E o ciclo continua.

Logo, o miserável não é o único a favorecer-se.

Outro ponto: dizem que muitos, por receberem a assistência, não querem mais trabalhar. Meio ilógico, uma vez que o valor da bolsa está bem aquém de um salário mínimo. O trabalhador tende a querer manter o emprego, este lhe proporciona maior poder de compra. O cidadão só irá optar pela bolsa se o empregador lhe oferecer um salário inconstitucional. O meio de sobrevivência ilegal, aquele quase escravo, passa a diminuir, por fim.

No ponto da educação, necessário observar que as crianças passam a ir mais às escolas: é um requisito para que as famílias recebam a assistência. E o aprendizado será maior – os jovens não estarão subnutridos.

No ponto de vista da saúde nem discute-se. As pessoas passam a comer e, logicamente, a saúde melhora. Para completar, para beneficiar-se da assistência, é exigido o controle da vacinação do grupo, por exemplo. A família, portanto, passa a se cuidar.

Todos os fatores citados acima causam outros vários reflexos positivos na sociedade.

Nos EUA, milhões de pessoas recebem assistência do governo. Um país considerado de 1º mundo, onde milhares de brasileiros passam as férias e têm desproporcional admiração. Será que agora o jovem pueril passará a imitar o presidente Obama?

Então, caro admirador do pré-primário, peço que se oriente melhor nas suas falas. Que faça críticas construtivas. Não ridicularize os outros, principalmente porque, o motivo das gargalhadas, é você.