16/11/2010

O direito dos homossexuais: a constitucionalidade do PL122/2006

A impunidade, perceptível no último caso em que jovens acusados de homofobia foram libertos, demonstra o atraso do Estado perante o assunto. É evidente a necessidade da criação de mecanismos que coíbam a violência contra homossexuais.
 
As igrejas pregam que é legítimo discriminar homossexuais. Carregam que uma lei contra a homofobia atacaria sua liberdade de expressão. Dizem que o PL122/2006 torna os gays uma “categoria intocável”.

A partir do momento em que a crença das instituições religiosas é mais importante que o bem estar dos indivíduos, é preciso que o Estado, baseando-se nos princípios constitucionais, aja.

Afinal, a Constituição defende que o Estado deve agir para que a sociedade seja cada vez mais justa e igual. Os grupos desiguais necessitam da ação do Estado. Aristóteles, justamente, proclamou: “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam".


O objetivo da Constituição é construir uma sociedade livre, justa e solidária. Promover o bem de todos sem preconceitos e discriminações.

Todos possuem direito à liberdade de expressão. Mas existem limites. Não podemos simplesmente falar o que bem entendermos. Se o que profanarmos atingir a liberdade, a moral e a honra de alguém, devemos pagar.

O PL122 não impossibilita a igreja de dizer que homossexualidade é pecado. Pelos termos da igreja, 99% da população é pecadora, por diversos motivos.

O projeto de lei simplesmente garante que a discriminação violenta contra gays também seja punida. Nada mais constitucional.

O Estado veda qualquer tipo de discriminação cuja justificativa seja capenga. E discrimina validamente, através das ações afirmativas, para proteger os desamparados.

As leis que abrigam os desiguais não os colocam em uma “categoria intocável”. As mulheres não são melhores porque a Lei Maria da Penha foi criada. Apenas estão mais amparadas pelo Estado, uma vez que é alarmante a violência doméstica contra a mulher.

Os números demonstram que a violência contra homossexuais também é alarmante. Como vimos, o Estado deve agir para garantir amparo aos desamparados. O PL122, portanto, é ação legítima.

O Estado é laico. Ele deve se basear na Constituição e não no que a igreja prega.

A tolerância ainda está em falta no vocabulário brasileiro.
A crença de uns não justifica a agressão a outros.

Até quando a igreja avalizará o ódio? 


Até quando algumas pessoas e instituições de ensino aplaudirão tamanho atraso e desrespeito?


2 comentários:

José Mateus disse...

O texto esta dando um recado bem direto. Gostei da leitura que você faz sobre como a igreja tenta, e tem conseguido, influenciar as decisões do Estado. Isso não pode acontecer.

Anônimo disse...

Eu não tinha visto seu último post e acabei escrevendo também sobre o tema. Em comum, vimos o problema da Igreja, você de forma elegante e crítica, no meu texto, de forma irônica e herética. Legal ver colegas se complementando na blogosfera. Parabéns novamente!